x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 826/2019

03/04/2019 06:17:01

PORTARIA 826 SUTRI, DE 2-4-2019
(DO-MG DE 3-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 798 SUTRI, de 9-12-2018, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

667

 PET PD 300 a 350ml

Mate Couro (sabores)

 20

1,99

668

 PET PD 1000ml

 Mate Couro (sabores)

20

3,19


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

146

 PET PD 237 a 290ml

Mate Couro

 20

1,31

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

191

PET PD 300 a 350ml

 Mate Couro Tradicional/ Zero

20

2,52

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

297

 PET PD 1000ml

Mate Couro Tradicional/ Zero

 20

3,61

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

413

 PET PD 2000ml

Ilustre (todos os sabores)

48

2,99

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)


”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

267

 Lata 250 a 270ml

 Tonino Lamborghin

135

6,40


”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

135

 23.686.848

 Lacave Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.


”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.