Bahia
1.1 | Ver o Anexo II (CEST) do Conv. ICMS 142/18, de 14/12/2018 Nota: 1) em relação ao Prot. ICMS 41/08, verificar a relação de produtos alcançados no seu Anexo Único; 2) em relação ao Prot. ICMS 97/10, se aplica a todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores.
| Prot. ICMS 41/08 – AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC e SP | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 59,88% (Alíq. 4%) 54,88% (Alíq. 7%) 46,55% (Alíq. 12%) Nos demais casos: 101,11% (Alíq. 4%) 94,82% (Alíq. 7%) 84,35% (Alíq. 12%) | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56% Nos demais casos: 71,78% | ||
Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ RN, RR, SC, SE, TO | ||||||
3.2 | 03.002.00 | 2201.1 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 | Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG | 134,15% (Aliq. 4%) 126,83% (Aliq. 7%) 114,63% (Aliq. 12%) | 100% |
3.6 | 03.006.00 | 2201.1 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 | Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG | 147,52% (Aliq. 4%) 139,78% (Aliq. 7%) 126,89% (Alíq. 12%) | 114% |
3.15 | 03.016.00 | 2106.9 2202.99 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml | Prot. ICMS 11/91 – Todos | 156,80% (Aliq. 4%) 148,78% (Aliq. 7%) 135,40% (Alíq. 12%) | 114% |
19.0 | VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA | |||||
| Ver o Anexo XXVI (CEST) do Conv. ICMS 142/18, de 14/12/18
| Conv. ICMS 45/99 | 87,32% (Alíq. 4%) 81,46% (Alíq. 7%) 71,71% (Alíq 12%) | 60% |
3.20 | 03.024.00 | 2201.1 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros | Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG | 147,52% (Aliq. 4%) 139,78% (Aliq. 7%) 126,89% (Alíq. 12%) | 114% |
3.21 | 03.025.00 | 2201.1 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG | 147,52% (Aliq. 4%) 139,78% (Aliq. 7%) 126,89% (Alíq. 12%) | 114% |
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