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Pernambuco

Fazenda altera normas relativas à EFD

Portaria SF 74/2019

Foram introduzidas modificações na Portaria 126 SF, de 30-8-2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do SPED.

03/04/2019 13:24:14

PORTARIA 74 SF, DE 26-3-2019
(DO-PE DE 3-4-2019)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas à EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 126 SF, de 30-8-2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do SPED.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 44/2018, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual. (NR)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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