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Rio de Janeiro

Maternidades deverão realizar o "teste do quadril" em recém-nascidos

Lei 8329/2019

01/04/2019 09:15:15

LEI 8.329, DE 29-3-2019
(DO-RJ DE 1-4-2019)

MATERNIDADE – Normas

Maternidades deverão realizar o "teste do quadril" em recém-nascidos
O referido exame, que deverá ser realizado após as primeiras 24 horas de vida, antes da alta hospitalar, detecta os casos de alteração congênita em que o bebê nasce com um encaixe imperfeito entre o fêmur e o quadril.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º O exame para detectar a displasia do desenvolvimento dos quadris, conhecido como “teste do quadril”, deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.
Art. 2º O exame de que trata esta lei deverá ser realizado, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Art. 3º As despesas advindas da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

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