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Pará

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 51/2019

Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre o diferimento nas operações com minério de ferro.

04/04/2019 15:42:54

DECRETO 52, DE 3-4-2019
(DO-PA DE 4-4-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre o diferimento nas operações com minério de ferro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO III-A
DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO
Art. 721-A. Fica diferido o momento do pagamento do ICMS incidente nas saídas internas de minério de ferro, com destino a estabelecimento industrial de ferro gusa, situado neste Estado. Parágrafo único. O estabelecimento destinatário das mercadorias de que trata este artigo, no que se refere ao diferimento do pagamento do imposto, deverá observar os arts. 666 a 669 deste Regulamento.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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