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Acre

Fazenda dispõe sobre as entradas interestaduais

Instrução Normativa DEPAT 2/2019

Foi in

05/04/2019 10:29:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DEPAT, DE 4-4-2019
(DO-AC DE 5-4-2019)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Normas

Fazenda dispõe sobre as entradas interestaduais
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 1 DEPAT, de 19-3-2019, que disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.


O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS, na entrada do Estado do Acre de merca¬dorias adquiridas em outras Unidades da Federação;
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art.1º O item 16.0, do segmento 20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
20 - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:
...

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA

Original

Mult.

Original

MVA

Ajustada

Mult.

Ajustado

Alíquota

interna

Alíquota

interestadual

 

...

16.0

20.016.00

3304.99.90

Preparações solares e antissolares

Antecipação com

Encerramento

de Tributação

70%

30,50%

35,50%

38,50%

99,47%

110,80%

117,60%

37,87%

45,70%

50,40%

25%

12%

7%

4%

 

...


Art.2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2018.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nabil Ibrahim Chamchoum
Chefe do DEPAT

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