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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 0/2019

05/04/2019 09:16:19

PORTARIA 182 SSER, DE 27-3-2019
(DO-RJ DE 5-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, em relação aos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os energéticos especificados, com efeitos a partir de 1-5-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso III - Energéticos

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.1.44

Vrauu Energy Drink

Até 310

 4,80

 

3.1.45

Vrauu Energy Drink

De 661 a 1200

 

 6,00

3.1.46

Vrauu Energy Drink

De 1751 a 2499

 

 8,40

3.1.47

Quantum Leap Ginger Lemon

Até 310

6,82

 



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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