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Rio de Janeiro

Fisco disciplina o cancelamento de parcelamento implantado de ofício

Portaria F/SUBTF/CIP 1/2019

05/04/2019 10:07:46

PORTARIA 1 F/SUBTF/CIP, DE 2-4-2019
(DO-MRJ DE 5-4-2019)

IPTU – Parcelamento – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio permite o cancelamento do parcelamento de IPTU implantado de ofício
Este Ato disciplina a possibilidade de cancelamento do parcelamento de débitos do IPTU concedido de ofício (não solicitado pelo contribuinte), para que o interessado possa quitar o débito por intermédio do DARM original.
O cancelamento poderá ser requerido em qualquer posto de atendimento do IPTU, por meio de processo genérico, sem necessidade de apresentação de formulário específico.
O parcelamento de ofício, previsto na Resolução 3.047 SMF, de 15-3-2019, será realizado, em no máximo de 24 parcelas, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 31,00.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os procedimentos a serem realizados pelos Fiscais de Rendas relativos ao cancelamento de parcelamento implantado de ofício, sem que tenha sido requerido pelo contribuinte;
CONSIDERANDO que quem comparece a um posto de atendimento do IPTU para solicitar o cancelamento de um parcelamento provavelmente deseja pagar o débito na guia original;
CONSIDERANDO que a existência de guia de parcelamento ativa impede a emissão de DARM para quitação da guia original;
CONSIDERANDO que a exigência de abertura de processo para cancelamento do parcelamento de ofício dificultaria o pagamento do débito original por meio de DARM;
 
RESOLVE :
 
Art. 1º O cancelamento de parcelamento implantado de ofício pela Fazenda poderá ser requerido em qualquer posto de atendimento do IPTU.
 
§ 1º O cancelamento deverá ser executado por meio de processo genérico, sem necessidade de apresentação de formulário específico, nem de aferição de legitimidade do requerente.
 
§ 2º Não obsta o pedido de cancelamento ter havido a adesão ao parcelamento, com o pagamento da primeira parcela, nem ter havido o pagamento de parcelas subsequentes.
 
§ 3º O valor eventualmente pago no parcelamento será automaticamente aproveitado como pagamento na guia original, não sendo passível de devolução.
 
Art. 2º Poderá ser utilizado como modelo de despacho para ser autuado no processo genérico citado no Art. 1º o constante no anexo a esta portaria.
 
Art. 3º Esta Portaria terá vigência a contar de 14 de março de 2019.
 
JOSE AUGUSTO DA SILVA MACHADO
Coordenador do IPTU
 
 
ANEXO
 
________________________________________________ (nome), identidade _____________, CPF _______________, solicitou cancelamento do parcelamento de 2018 (guia ___________ ) e a emissão de DARM para quitação da guia ____/2018 da inscrição de IPTU nº _________________.
 
Cancelei a guia do parcelamento e emiti o DARM, conforme solicitação do requerente.
 
Em ______/______/2019
 
_____________________________________
Assinatura FR


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