Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
A Portaria
4 MF, de 13-1-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção
1, de 14-1-98, instituiu o parcelamento simplificado relativo a créditos
da Fazenda Nacional.
O referido parcelamento poderá ser concedido, de ofício, para
o pagamento de débitos que, em razão do valor, estejam dispensados
de inscrição na Dívida Ativa da União ou do ajuizamento
da respectiva execução fiscal.
A íntegra da Portaria 4 MF/98 encontra-se divulgada, neste Informativo,
no Colecionador de LC.
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