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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria MF 4/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

A Portaria 4 MF, de 13-1-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 14-1-98, instituiu o parcelamento simplificado relativo a créditos da Fazenda Nacional.
O referido parcelamento poderá ser concedido, de ofício, para o pagamento de débitos que, em razão do valor, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da União ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal.
A íntegra da Portaria 4 MF/98 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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