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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 47272/2019

08/04/2019 08:30:26

DECRETO 47.272, DE 5-4-2019
(DO-PE DE 6-4-2019)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o crédito presumido
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre a concessão de crédito presumido do imposto nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, desde que atendidas as condições fixadas pelo governo o Estado da Bahia.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 428-A. Até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 17, fica concedido crédito presumido no montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da correspondente base de cálculo, na saída interna de AEHC, promovida pelo estabelecimento fabricante da mercadoria, instalado neste Estado a partir de 28 de fevereiro de 2008, com destino a ECE (Convênio ICMS 190/2017). (AC)
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput decorre da adesão àquele previsto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 10.936, de 27 de fevereiro de 2008, do Estado da Bahia, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017. (AC)
§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput está condicionada ao atendimento das seguintes condições, além daquelas estabelecidas nos §§ 1º a 3º e 6º do art. 428: (AC)
I - instalação de medidores eletrônicos de vazão para controle da produção, observado o disposto no § 3º; (AC)
II - não apropriação de créditos fiscais vinculados à geração própria de energia; (AC)
III - cumprimento das legislações trabalhista e ambiental; e (AC)
IV - celebração de termo de acordo do fabricante de AEHC com a Sefaz, por meio do órgão responsável pelo controle do segmento econômico de combustíveis. (AC)
§ 3º O cumprimento da exigência prevista no inciso I do § 2º depende da edição de norma federal reguladora estabelecendo os procedimentos relativos à instalação, verificação de conformidade e homologação do SMV para o setor. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 429. Até 31 de dezembro de 2022, na saída interna de AEHC, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante ou por estabelecimento comercial, deve ser observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
II - o imposto de que trata o inciso I é calculado tomando-se por base o valor da operação ou aquele estabelecido em ato normativo da Sefaz, prevalecendo o que for maior, deduzindo-se o valor do crédito presumido previsto no art. 428 ou no art. 428-A, se for o caso; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput não se aplica à saída promovida por:
.......................................................................................................................................................................................
III - ECE. (AC) ......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)

SIGLA

SIGNIFICADO

.............

....................................................................................

SMV

Sistema de Medição de Vazão (AC)

 .............

....................................................................................



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