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Maranhão

Fazenda altera a tabela de valores de referência

Portaria SEFAZ 169/2019

Esta Portaria altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos que especifica.

08/04/2019 16:24:21

PORTARIA 169 SEFAZ, DE 28-3-2019
(DO-MA DE 2-4-2019)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera a tabela de valores de referência
Esta Portaria altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Subgrupo 03 -Babaçu

Código

UND

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

48488

Kg

Amêndoa de Coco babaçu

1,34

50223

Ton

Amêndoa de Coco babaçu

1.340,00

50224

Kg

Coco Babaçu com Casca

0,13

50225

Ton

Coco Babaçu com Casca

130

50226

Kg

Casca de Coco Babaçu

0,16

50227

Ton

Casca de Coco Babaçu

160

7002

m3

Casca de Coco babaçu

12,79

49784

Kg

Farelo e torta de babaçu

0,42

11006

Kg

Óleo bruto a granel de babaçu

3,62

50228

Kg

Óleo de Coco babaçu

6

50229

Ton

Óleo de Coco babaçu

6.000,00

50230

Kg

Farinha de Coco Babaçu

0,6

50231

Ton

Farinha de Coco Babaçu

600

50232

Kg

Briquete de Coco Babaçu ( Mesocarpo )

0,3

50233

Ton

Briquete de Coco Babaçu ( Mesocarpo )

300

50234

Kg

Endocarpo de Coco Babaçu

0,3

50235

Ton

Endocarpo de Coco Babaçu

300



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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