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Legislação Comercial

Bacen ajusta a norma sobre aplicação de recursos de consórcio

Circular BACEN 3936/2019

08/04/2019 09:09:13

CIRCULAR 3.936 BACEN, DE 4-4-2019
(DO-U DE 8-4-2019)

BACEN – Consórcio

Bacen ajusta a norma sobre aplicação de recursos de consórcio
Este Ato ajusta as disposições sobre aplicação de recursos de consórcio de forma a compatibilizá-las com as mudanças de denominação implementadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em relação à classificação e nomenclatura dos fundos de investimento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de abril de 2019, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve :

Art. 1º A Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ....................................................................................

§ 1º A administradora deve efetuar o controle diário das disponibilidades dos grupos de consórcio com vistas à conciliação com os recebimentos e pagamentos dos respectivos grupos e à identificação analítica, por grupo de consórcio e por consorciado, dos respectivos recursos.

§ 2º Os recursos de que trata o caput somente podem ser aplicados em:

I - títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio de operações compromissadas; e

II - fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto, que sejam classificados como de Renda Fixa e que incluam na sua denominação os sufixos Curto Prazo, Referenciado ou Simples, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

§ 3º É vedada a aplicação de recursos dos grupos de consórcio:

I - em fundos nos quais são aplicados recursos da própria administradora;

II - em fundos exclusivos; e

III - em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação


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