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Autorização para Estados reduzirem o ICMS de acesso à internet é revogada

Convênio ICMS 21/2019

09/04/2019 09:41:22

CONVÊNIO ICMS 21, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO – Base de Cálculo

Autorização para Estados reduzirem o ICMS de acesso à internet é revogada
Este Ato revoga o Convênio ICMS 7, de 6-7-2001, que autorizou os Estados a reduzirem o ICMS nas operações de acesso à internet.
As disposições entram em vigor na data de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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