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Ceará

Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de água mineral e gelo

Instrução Normativa SEFAZ 19/2019

09/04/2019 12:53:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 2-4-2019
(DO-CE DE 8-4-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de água mineral e gelo
O referido Ato altera e acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 4 Sefaz, de 29-1-2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de um produto na Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALORES DE REFERÊNCIA

03.004.0162.00019

AGUA ADICIONADA DE SAIS 500 ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN SEM GAS GARRAFA PET 500 ML

AGUA YPORAN

PET

UN

0,49

03.004.0096.00027

AGUA MINERAL SEM GAS 200ML

AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS COPO 200 ML

NATURAGUA

COPO

UN

0,73

II – inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALORES DE REFERÊNCIA

03.004.0165.00017

AGUA ADICIONADA DE SAIS COM GAS 500 ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORAN COM GAS GARRAFA PET 500ML

AGUA YPORAN

PET

UN

0,55

03.004.0115.00132

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

AGUA MINERAL LÍMPIDA SEM GÁS GARRAFA PET 500 ML

LÍMPIDA

PET

UN

0,55

03.004.0117.00096

AGUA MINERAL SEM GAS 1,5 L

AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L

LÍMPIDA

PET

UN

1,08

03.004.0117.00097

AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L

AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L

SEIVA

PET

UN

0,92

03.004.0115.00134

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

AGUA MINERAL SEIVA SEM GAS GARRAFA PET 500ML

SEIVA

PET

UN

0,42

 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

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