Legislação Comercial
 
         
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  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
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  Participação de Funcionário Púbico
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  Participação de Funcionário Público
A 
  Medida Provisória 1.964-21, de 9-12-99, publicada na página 22 do 
  DO-U, Seção 1, de 10-12-99, em substituição à Medida 
  Provisória 1.909-20, de 25-11-99 (Informativo 47/99), reedita as normas 
  que proíbem o servidor público de participar de gerência ou administração 
  de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos 
  de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União 
  detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, 
  sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, 
  quotista ou comanditário. 
  O referido ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U 
  de 12-12-90) e revoga a Medida Provisória 1.909-20/99 convalidando, entretanto, 
  os atos praticados com base na mesma.
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