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A
Medida Provisória 1.964-21, de 9-12-99, publicada na página 22 do
DO-U, Seção 1, de 10-12-99, em substituição à Medida
Provisória 1.909-20, de 25-11-99 (Informativo 47/99), reedita as normas
que proíbem o servidor público de participar de gerência ou administração
de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos
de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União
detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social,
sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
quotista ou comanditário.
O referido ato altera o inciso X do artigo 117 da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U
de 12-12-90) e revoga a Medida Provisória 1.909-20/99 convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
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