Paraná
AJUSTE
SINIEF 4, DE 28-4-2008
(DO-U DE 29-4-2008)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Utilização
Paraná está autorizado a utilizar Nota Fiscal de Produtor no
modelo antigo
Documentos
poderão ser utilizados até 30-6-2008.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28
de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve
celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a adotar,
até 30 de junho de 2008, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior
ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos
ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido
pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1-7-98 até
a data da publicação deste Ajuste.
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
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