Minas Gerais
DECRETO
44.754, DE 14-3-2008
(DO-MG DE 15-3-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica Decreto no DO-MG de 24-4-2008
Este
Decreto, divulgado no Fascículo 12/2008, que introduziu diversas alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, sofreu diversas retificações,
em razão de incorreções verificadas no original.
Em razão do acima exposto:
No artigo 1º, onde se lê:
Art. 108 .................................................................................................................
§ 8º ........................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
c) .............................................................................................................................
Leia-se:
Art. 108 .................................................................................................................
§ 8º ........................................................................................................................
I .............................................................................................................................
II ............................................................................................................................
III ........................................................................................................................... ;"
No artigo 2º:
Relativamente à Parte 1 do Anexo IV onde se lê:
25.1 |
É facultada a aplicação do multiplicador de ... |
Leia-se:
25.4 |
É facultada a aplicação do multiplicador de ... |
;
onde se lê:
56.1 |
... |
c) tratando-se dos demais contribuintes, ... |
Leia-se:
56.1 |
... |
b) tratando-se dos demais contribuintes, ... |
;
Relativamente ao item 5 da Parte 5 do Anexo VII, onde se lê:
12 |
Brancos |
Brancos |
23 |
104 |
126 |
X |
13 |
Brancos |
Brancos |
21 |
106 |
126 |
X |
Leia-se:
12 |
Brancos |
Brancos |
23 |
104 |
126 |
X |
;
(...)
8421.19.0200 (NR)
7
(...)
8421.19.0200 (NR)"
Relativamente à Parte 2 do Anexo XII, onde se lê:
Leia-se:
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