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Trabalho e Previdência

Norma sobre suspensão do Benefício de Prestação Continuada sofre alteração

Portaria MC 631/2019

11/04/2019 09:04:39

PORTARIA 631 MC, DE 9-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)

BPC ? BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? Normas

Norma sobre suspensão do Benefício de Prestação Continuada sofre alteração
O Ato em referência altera a Portaria 2.651 MDS, de 18-12-2018, que estabelece que os beneficiários do BPC ? Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social terão seu benefício suspenso quando não realizarem, dentro do prazo, a inscrição no CadÚnico ? Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. De acordo com a alteração, a suspensão dos benefícios será realizada em 12 lotes, e não mais em 4 lotes, considerando o mês de aniversário do beneficiário, conforme cronograma de escalonamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;
Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;
Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e , resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."


Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


OSMAR GASPARINI TERRA

ANEXO

CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

Lote

Mês de aniversário do
beneficiário

Mês da emissão da notificação

Competência inicial do bloqueio

Período de bloqueio

Competência inicial da Suspensão

Janeiro

Abril/2019

Maio/2019

01/06/2019 a
30/06/2019

Julho/2019

Fevereiro

Maio/2019

Junho/2019

01/07/2019 a
30/07/2019

Agosto/2019

Março

Junho/2019

Julho/2019

01/08/2019 a
30/08/2019

Setembro/2019

Abril

Julho/2019

Agosto/2019

01/09/2019 a
30/09/2019

Outubro/2019

Maio

Agosto/2019

Setembro/2019

01/10/2019 a
30/10/2019

Novembro/2019

Junho

Setembro/2019

Outubro/2019

01/11/2019 a 30/11/2019

Dezembro/2019

Julho

Outubro/2019

Novembro/2019

01/12/2019 a
30/12/2019

Janeiro/2020

Agosto

Novembro/2019

Dezembro/2019

01/01/2020 a
30/01/2020

Fevereiro/ 2020

Setembro

Dezembro/2019

Janeiro/2020

01/02/2020 a
01/03/2020

Março/2020

10º

Outubro

Janeiro/2020

Fevereiro/ 2020

01/03/2020 a
30/03/2020

Abril/2019

11º

Novembro

Fevereiro/ 2020

Março/2020

01/04/2020 a
30/04/2020

Maio/2019

12º

Dezembro

Março/2020

Abril/2019

01/05/2020 a
30/05/2020

Junho/2019


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