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Ceará

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 33033/2019

11/04/2019 09:36:47

DECRETO 33.033, DE 10-4-2019
(DO-CE DE 10-4-2019)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente 
 
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 18-4-2019 (quinta-feira santa). Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 18 e 19 de abril de 2019, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 18 de abril de 2019, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

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