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Confaz esclarece sobre o regime especial para produtor e abatedor de aves

Protocolo ICMS 14/2019

11/04/2019 09:59:31

PROTOCOLO ICMS 14, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Confaz esclarece sobre o regime especial para produtor e abatedor de aves
Este Ato altera o Protocolo ICMS 65, de 2-10-2018, para convalidar os procedimentos adotados no período de 1-7-2017 até 3-10-2018, nas operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, na forma prevista pelo Protocolo ICMS 80, de 28-12-2015.

Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula primeira-A ao PROTOCOLO ICMS Nº 65/18, de 2 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

"Cláusula primeira-A Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo PROTOCOLO ICMS Nº 80/15, de 28 de dezembro de 2015, praticados no período de 1º de julho de 2017 até 3 de outubro de 2018, desde que observadas as suas disposições.".

Cláusula segunda Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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