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Estados promovem ajustes no acordo de substituição tributária para produtos alimentícios

Protocolo ICMS 15/2019

11/04/2019 10:03:41

PROTOCOLO ICMS 15, DE 8-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)
- Retificação no DO-U de 18-6-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Estados promovem ajustes no acordo de substituição tributária para produtos alimentícios
Este ato ajusta o acordo celebrado entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, na forma prevista no Protocolo ICMS 53, de 29-12-2017, com objetivo de atualizar o dispositivo legal que embasa a aplicação do regime.
As disposições têm efeitos retroativos a 1-1-2019.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do PROTOCOLO ICMS Nº 53/17, de 29 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.";

II - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste PROTOCOLO e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.00, 17.049.00 a 17.053.02 e 17.056.00 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.


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