x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul ratifica Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF

Decreto Legislativo 609/2019

12/04/2019 09:59:00

DECRETO LEGISLATIVO 609, DE 10-4-2019
(DO-ALMS DE 11-4-2019)

CONVÊNIO - Ratificação

Mato Grosso do Sul ratifica Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), abaixo listados:
I – Convênios ICMS 109/2018 e 111/2018, de 31 de outubro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018;
II - Convênios ICMS 112/2018, 125/2018 e 127/2018, de 6 de novembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2018;
III - Convênios ICMS 136/2018, 137/2018 e 141/2018, de 28 de novembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2018;
IV - Convênios ICMS 142/2018, 143/2018, 144/2018, 145/2018, 146/2018, 147/2018 e 148/2018, de 14 de dezembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018;
V - Protocolos ICMS 74/2018 e 88/2018, de 7 de dezembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018;
VI - Ajustes SINIEF 15/2018, 16/2018, 17/2018 e 18/2018, de 31 de outubro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018;
VII - Ajustes SINIEF 19/2018, 21/2018, 22/2018 e 23/2018, de 14 de dezembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Os documentos a que se referem este artigo são os constantes do processo nº 026/2019, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.