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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece que serviço de desobstrução de esgoto sanitário sofre retenção de INSS

Solução de Consulta COSIT 32/2019

12/04/2019 14:30:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 32 COSIT, DE 23-1-2019
(DO-U DE 30-1-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Cosit esclarece que serviço de desobstrução de esgoto sanitário sofre retenção de INSS

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Em relação à prestação de serviços de limpeza e desobstrução de sistemas de esgotamento sanitário, não há que se cogitar em sua separação em partes distintas, haja vista que o serviço de desobstrução está contido na definição de limpeza. Sendo assim, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, para a realização desse tipo de serviço, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Na hipótese de o contrato de prestação de serviço de limpeza e desobstrução de esgoto sanitário prever o fornecimento de material, sem discriminar seu valor, desde que esse valor esteja discriminado em nota fiscal, o valor do material, até o limite de 20% do valor da nota fiscal, não integra a base de cálculo da retenção. Essa base de cálculo, portanto, não poderá ser inferior a 80% do valor da nota fiscal.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: arts. 112; 115; 116 e 117, inciso I; art. 122, incisos I e III.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118 – COSIT, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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