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São Paulo

Estado fixa prazo especial de recolhimento para as operações com produtos da indústria alimentícia e materiais de construção

Decreto 52943/2008

06/05/2008 15:13:27

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DECRETO 52.943, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Estado fixa prazo especial de recolhimento para as operações com produtos da indústria alimentícia e materiais de construção
Imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subseqüentes, poderá ser recolhido até o último do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, com efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31-3-2009. IMPORTANTE!!! Esta prorrogação de prazo não aplica ao recolhimento antecipado, por guia especial, do imposto devido pelas operações subseqüentes, relativo às entradas interestaduais destas mercadorias.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com produtos da indústria alimentícia e com materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime da substituição tributária e referidos nos itens 22 e 23 do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Luciano Santos Tavares de Almeida – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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