Espírito Santo
LEI
8.848, DE 22-4-2008
(DO-ES DE 23-4-2008)
SUPERMERCADOS
Venda de Produtos Dietéticos
Supermercado deve criar área especial de produtos dietéticos
Área
deverá ser única e específica para acomodação dos produtos
alimentícios dietéticos, inclusive os substitutos dietéticos
do açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os produtos alimentícios dietéticos
oferecidos pelos diversos ramos comerciais deverão estar acomodados para
exibição em espaço único e específico, com as chamadas
necessárias de divulgação.
Parágrafo único Incluem-se entre estes produtos toda a linha
de comestíveis, refrigerantes e bebidas, bem como os substitutos dietéticos
do açúcar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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