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Espírito Santo

Supermercado deve criar área especial de produtos dietéticos

Lei 8848/2008

06/05/2008 15:13:27

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LEI 8.848, DE 22-4-2008
(DO-ES DE 23-4-2008)

SUPERMERCADOS
Venda de Produtos Dietéticos

Supermercado deve criar área especial de produtos dietéticos
Área deverá ser única e específica para acomodação dos produtos alimentícios dietéticos, inclusive os substitutos dietéticos do açúcar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os produtos alimentícios dietéticos oferecidos pelos diversos ramos comerciais deverão estar acomodados para exibição em espaço único e específico, com as chamadas necessárias de divulgação.
Parágrafo único – Incluem-se entre estes produtos toda a linha de comestíveis, refrigerantes e bebidas, bem como os substitutos dietéticos do açúcar.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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