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São Paulo

CAT adia utilização do IVA-ST para determinação da base de cálculo nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria CAT 62/2008

06/05/2008 15:13:27

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PORTARIA 62 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

CAT adia utilização do IVA-ST para determinação da base de cálculo nas operações com bebidas alcoólicas
Utilização do índice deverá ocorrer a partir de 1-6-2008, exceto no caso de divulgação de outra relação de mercadorias e preço final pela Secretaria da Fazenda. Foi alterada a Portaria 128 CAT, de 27-12-2007 (Fascículo 01/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar os dispositivos da Portaria CAT 128/2007, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
I – o caput do artigo 1º:
“Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preço final ao consumidor, contida no Anexo Único.” (NR);
II – o § 4º do artigo 1º:
“§ 4º – A partir de 1º de junho de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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