São Paulo
PORTARIA
62 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT adia utilização do IVA-ST para determinação da
base de cálculo nas operações com bebidas alcoólicas
Utilização
do índice deverá ocorrer a partir de 1-6-2008, exceto no caso de divulgação
de outra relação de mercadorias e preço final pela Secretaria
da Fazenda. Foi alterada a Portaria 128 CAT, de 27-12-2007 (Fascículo 01/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar os dispositivos da Portaria
CAT 128/2007, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
I o caput do artigo 1º:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio
de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias
e preço final ao consumidor, contida no Anexo Único. (NR);
II o § 4º do artigo 1º:
§ 4º A partir de 1º de junho de 2008, a base de
cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope,
será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial
(IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação
de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria
da Fazenda. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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