Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 25-4-2008
(DO-U DE 30-4-2008)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
CONFAZ rejeita o Convênio ICMS 24/2008
A
rejeição nacional do Convênio ICMS 24/2008 (Fascículo 16/2008),
que prorrogou as disposições de diversos convênios que concedem
benefícios fiscais, decorreu da manifestação do Estado do Mato
Grosso, no entanto, o Convênio ICMS 53/2008, divulgado neste Fascículo,
promoveu a prorrogação dos benefícios por um período menor,
somente até 31-7-2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação
contrária à ratificação do Convênio ICMS 24/2008, de
4 de abril de 2008, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio
do Decreto nº 1.297, de 24 de abril de 2008, publicado no DO-E de 24 de
abril de 2008, DECLARA:
A
rejeição do Convênio ICMS 24/08, que prorroga disposições
de convênios que concedem benefícios fiscais, celebrado na 129ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial
da União no dia 9 de abril de 2008. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade