Legislação Comercial
 
         
         
  
  
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 
  Criação
  TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR 
  Instituição
A 
  Medida Provisória 2.012-2, de 30-12-99, publicada na página 3 do DO-U, 
  Seção 1, de 31-12-99, reedita as normas que criam a Agência Nacional 
  de Saúde Suplementar (ANS) e instituem a Taxa de Saúde Suplementar, 
  em substituição à Medida Provisória 2.003-1, de 14-12-99 
  (Informativo 50/99). 
  O texto da Medida Provisória 2.012-2/99 difere da Medida Provisória 
  2.003-1/99 somente no que se refere ao caput do artigo 1º , conforme segue. 
  
  Onde se lê: Art. 1º  Fica criada a Agência Nacional 
  de Saúde Suplementar  ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada 
  ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro 
   RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo 
  o território nacional, como órgão de regulação, normatização, 
  controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência 
  suplementar à saúde.; 
  leia-se: Art. 1º  Fica criada a Agência Nacional de Saúde 
  Suplementar (ANS), autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério 
  da Saúde, com sede e foro na cidade de Brasília  DF, podendo 
  manter unidade administrativa em outras localidades, prazo de duração 
  indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão 
  de regulação, normatização, controle e fiscalização 
  das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.; 
  
  A Medida Provisória 2.012-2/99 revoga a Medida Provisória 2.003-1/99, 
  convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma. 
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