Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Criação
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Instituição
A
Medida Provisória 2.012-2, de 30-12-99, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 31-12-99, reedita as normas que criam a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) e instituem a Taxa de Saúde Suplementar,
em substituição à Medida Provisória 2.003-1, de 14-12-99
(Informativo 50/99).
O texto da Medida Provisória 2.012-2/99 difere da Medida Provisória
2.003-1/99 somente no que se refere ao caput do artigo 1º , conforme segue.
Onde se lê: Art. 1º Fica criada a Agência Nacional
de Saúde Suplementar ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada
ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro
RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo
o território nacional, como órgão de regulação, normatização,
controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência
suplementar à saúde.;
leia-se: Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério
da Saúde, com sede e foro na cidade de Brasília DF, podendo
manter unidade administrativa em outras localidades, prazo de duração
indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão
de regulação, normatização, controle e fiscalização
das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.;
A Medida Provisória 2.012-2/99 revoga a Medida Provisória 2.003-1/99,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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