Espírito Santo
LEI
8.849, DE 22-4-2008
(DO-ES DE 23-4-2008)
BANCO
Mensagens Contra Drogas
Bancos estão obrigados a imprimir mensagens contra drogas
As
mensagens devem ser impressas na folha capa de talões de cheques emitidos
pelos bancos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias,
localizadas no Estado do Espírito Santo, obrigadas a imprimir mensagens
contra as drogas, na folha capa de talões de cheques emitidos pelos bancos.
Art. 2º As mensagens de que trata o artigo 1º
devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheques dos clientes
com contas nas agências situadas no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As mensagens conterão advertência
sobre os malefícios das drogas, através das seguintes frases, de forma
simultânea ou rotativa, nesta última hipótese, devendo variar
no máximo a cada 6 (seis) meses:
I Diga não às drogas;
II Droga é uma droga;
III Vida sim, drogas não;
IV Mais vida, menos droga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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