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Bancos estão obrigados a imprimir mensagens contra drogas

Lei 8849/2008

06/05/2008 15:13:28

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LEI 8.849, DE 22-4-2008
(DO-ES DE 23-4-2008)

BANCO
Mensagens Contra Drogas

Bancos estão obrigados a imprimir mensagens contra drogas
As mensagens devem ser impressas na folha capa de talões de cheques emitidos pelos bancos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as instituições bancárias, localizadas no Estado do Espírito Santo, obrigadas a imprimir mensagens contra as drogas, na folha capa de talões de cheques emitidos pelos bancos.
Art. 2º – As mensagens de que trata o artigo 1º devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheques dos clientes com contas nas agências situadas no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – As mensagens conterão advertência sobre os malefícios das drogas, através das seguintes frases, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese, devendo variar no máximo a cada 6 (seis) meses:
I – Diga não às drogas;
II – Droga é uma droga;
III – Vida sim, drogas não;
IV – Mais vida, menos droga.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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