São Paulo
PORTARIA
65 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Limpeza
CAT modifica IVA-ST de produtos de limpeza
Alteração
na Portaria 26 CAT, de 18-3-2008 (Fascículo 13/2008), fixou novo percentual
para as operações com esponjas de limpeza, classificadas nos códigos
que menciona da NBM/SH, com efeitos a partir de 1-5-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação
o item 13 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-26/2008, de 18
de março de 2008:
13 - 48,32% (quarenta e oito inteiros e trinta e dois centésimos
por cento), nas saídas de esponjas para limpeza, classificadas nos códigos
3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10 e 6805.30.90 da NBM/SH. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de
2008.
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