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São Paulo

CAT modifica IVA-ST de produtos de limpeza

Portaria CAT 65/2008

06/05/2008 15:13:28

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PORTARIA 65 CAT, DE 29-4-2008
(DO-SP DE 30-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Limpeza

CAT modifica IVA-ST de produtos de limpeza
Alteração na Portaria 26 CAT, de 18-3-2008 (Fascículo 13/2008), fixou novo percentual para as operações com esponjas de limpeza, classificadas nos códigos que menciona da NBM/SH, com efeitos a partir de 1-5-2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o item 13 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-26/2008, de 18 de março de 2008:
“13 - 48,32% (quarenta e oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento), nas saídas de esponjas para limpeza, classificadas nos códigos 3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10 e 6805.30.90 da NBM/SH.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

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