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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SSER 184/2019

15/04/2019 08:50:07

PORTARIA 184 SSER, DE 11-4-2019
(DO-RJ DE 15-4-2019)
- Republicação no DO-RJ de 17-4-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 177 SSER, de 16-1-2019, que divulga a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-5-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000061/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso V - CATUABA (CEST 02.005.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$

5.10

Coquetel Alcoólico Drama Catuaba

de 761 a 1000 ml

5,55

5.11

Cabra Macho Catuaba Risso

de 761 a 1000 ml

4,94


II - ao inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM

RETORNÁVEL

22.35

Sultão Coquetel Composto

de 761 a 1000 ml

4,08

 

22.36

Sultão Coquetel Composto

de 1001 a 1500 ml

5,77

 

22.37

Sultão Coquetel Composto

de 2501 a 5000 ml

16,42

 

22.38

Vila Flores Coquetel Composto

de 761 a 1000 ml

4,80

 

22.39

Vila Flores Coquetel Composto

de 1001 a 1500 ml

7,78

 

22.40

Vila Flores Coquetel Composto

de 2501 a 5000 ml

22,00

 

22.41

Coquetel Alcoólico Drama Mel

de 761 a 1000 ml

4,68

 

22.42

Coquetel Alcoólico Drama Menta

de 761 a 1000 ml

4,90

 

22.43

Coquetel Alcoólico Drama Canela

de 761 a 1000 ml

4,89

 

22.44

Coquetel Alcoólico Drama Anis

de 761 a 1000 ml

4,87

 

22.45

Coquetel Alcoólico Risso Mel

de 761 a 1000 ml

4,64

 

22.46

Coquetel Alcoólico Risso Menta/

Canela/ Anis

de 761 a 1000 ml

4,45

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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