Espírito Santo
DECRETO
2.040-R, DE 23-4-2008
(DO-ES DE 24-4-2008)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica o Convênio ICMS 30/2008
Ato,
divulgado no Fascículo 16/2008, autoriza ES e SC a concederem remissão
de débitos tributários, com valores iguais ou inferiores a R$ 3.600,00.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº
30/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em 4 de abril de 2008, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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