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Trabalho e Previdência

Divulgados procedimentos relativos ao pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário

Portaria MC 677/2019

16/04/2019 08:29:52

PORTARIA 677 MC, DE 13-4-2019
(DO-U DE 16-4-2019)

ASSISTÊNCIA SOCIAL ? Calamidade Pública

Ministério da Cidadania dispõe sobre o pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário
O Ato em referência estabelece que as parcelas referentes ao Auxílio Emergencial Pecuniário, instituído pela Medida Provisória 875, de 12-3-2019, poderão ser pagas aos beneficiários do BPC ? Benefício de Prestação Continuada e da RMV ? Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, com benefício ativo em janeiro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o art. 23 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e o art. 2º do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de operacionalizar os procedimentos de pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019, resolve:

Art. 1º As parcelas referentes ao Auxílio Emergencial Pecuniário instituído pela Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019, devidas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes em Brumadinho/MG, poderão ser pagas cumulativamente.


Parágrafo único. O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput será pago:


I - às famílias residentes em Brumadinho/MG que constavam como beneficiárias do Programa Bolsa Família em janeiro de 2019; e


II - aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, residentes em Brumadinho, com benefício ativo em janeiro de 2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


OSMAR GASPARINI TERRA

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