PORTARIA 677 MC, DE 13-4-2019
(DO-U DE 16-4-2019)
ASSISTÊNCIA SOCIAL ? Calamidade Pública
Ministério da Cidadania dispõe sobre o pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário
O Ato em referência estabelece que as parcelas referentes ao Auxílio Emergencial Pecuniário, instituído pela Medida Provisória 875, de 12-3-2019, poderão ser pagas aos beneficiários do BPC ? Benefício de Prestação Continuada e da RMV ? Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, com benefício ativo em janeiro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o art. 23 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e o art. 2º do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de operacionalizar os procedimentos de pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º As parcelas referentes ao Auxílio Emergencial Pecuniário instituído pela Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019, devidas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes em Brumadinho/MG, poderão ser pagas cumulativamente.
Parágrafo único. O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput será pago:
I - às famílias residentes em Brumadinho/MG que constavam como beneficiárias do Programa Bolsa Família em janeiro de 2019; e
II - aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, residentes em Brumadinho, com benefício ativo em janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA