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Tocantins

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo

Lei 3437/2019

Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, dispõe sobre a redução de base de cálulo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional.

16/04/2019 09:38:35

LEI 3.437, DE 3-4-2019
(DO-TO DE 15-4-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo
Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, dispõe sobre a redução de base de cálulo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional.


Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 06, de 18 de dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A. ..................................................................................
...................................................................................................
I - ................................................................................................
....................................................................................................
c) 75% para o período de 2015 a 2019;
d) 50% para o período de 2020;
e) 25% para o período de 2021;
II - ............................................................................................
a) 75% para o período de 2016 a 2019;
b) 50% para o período de 2020;
c) 25% para o período de 2021.
............................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente

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