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Rio de Janeiro

Governo prorroga a vigência de atos normativos que concedem benefícios fiscais

Decreto 46637/2019

16/04/2019 08:39:21

DECRETO 46.637, DE 15-4-2019
(DO-RJ DE 16-4-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação da Vigência

Governo prorroga a vigência de atos normativos que concedem benefícios fiscais
Por meio deste Ato ficam prorrogadas para 30-9-2019, as datas finais de fruição de benefícios fiscais previstos nos itens especificados do Anexo Único do Decreto 46.409, de 30-8-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 19/19, de 13 de março de 2019, e contido no Processo nº E-04/058/27/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas, para 30 de setembro de 2019, as datas finais de fruição dos benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único nos termos das cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 19/19, de 13 de março de 2019.
Parágrafo único. Ficam alterados os itens 5, 20 e 170 do Anexo Único do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WILSON WITZEL

Item

Tipo do Ato

Número do Ato

Data do Ato

Ementa ou assunto

Data limite de fruição

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5

Lei

2.657 art. 14,

inc. XVI

26/12/1996

Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual.

30/09/2019

20

Lei

3.266

06/10/1999

Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás - de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.

30/09/2019

170

Decreto

43.117

05/08/2011

Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências - diferimento e isenção.

30/09/2019

           

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