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Rio de Janeiro

Alterada norma que concede benefícios fiscais para indústrias e atacadistas

Decreto 46641/2019

16/04/2019 08:49:12

DECRETO 46.641, DE 15-4-2019
(DO-RJ DE 16-4-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO - Produto de Informática

Alterada norma que concede benefícios fiscais para indústrias e atacadistas
Esta alteração do Decreto 42.649, de 5-10-2010, revoga dispositivo que estabelecia o prazo de validade do laudo técnico a ser emitido por empresa ou instituto de engenharia de reconhecida capacidade, para fruição dos benefícios concedidos na operação de importação realizada diretamente por empresa industrial ou comercial atacadista ou por sua conta e ordem, dos produtos de informática e eletroeletrônicos especificados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/100004/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o inciso V, do § 3º, do art. 6º do Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL

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