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Rio de Janeiro

Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro poderá receber documentos por delegação da Jucerja

Deliberação 112/2019

16/04/2019 08:52:35

DELIBERAÇÃO 112 JUCERJA, DE 12-4-2019
(DO-RJ DE 16-4-2019)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Arquivamento de Atos

Conselho Regional de Contabilidade poderá receber documentos por delegação da Jucerja
Este Ato permite que o CRC-RJ, mediante Termo de Cooperação, exerça a descentralização dos serviços de recebimento, protocolo e devolução de documentos por delegação da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Fica alterada a Deliberação 89 Jucerja, de 18-11-2015, para estabelecer que os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial dos Empresários Individuais, das Empresas de Responsabilidade Limitada – Eireli e das sociedades empresárias com sede no Município do Rio de Janeiro poderão ser apresentados nos protocolos da Jucerja na Capital do Estado, em sua sede na Avenida Rio Branco, nº 10, Centro – Rio de Janeiro/RJ, ou em outros endereços, a critério da Presidência da Autarquia.


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2203, realizada em 03 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 4, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e considerando o que consta no Processo nº E-22/011/87/2019,
DELIBERA:
Art. 1º - Ressalvadas as atribuições previstas na Deliberação nº 89/2015, no que competem às circunscrições de atuação das Delegacias JUCERJA, fica facultado ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRC/RJ, mediante Termo de Cooperação, exercer a descentralização dos serviços de recebimento, protocolo e devolução de documentos por delegação da JUCERJA, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8934/1994 e na Instrução Normativa DREI nº 4/2013.
Parágrafo Único - A delegação, de que trata o caput, não gerará custo algum para a JUCERJA, exceto para realização de treinamentos do pessoal envolvido na atividade, assim como para o malote necessário ao transporte de documentação.
Art. 2º - Altera o artigo 1º da Deliberação nº 89/2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial dos empresários individuais, das empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e das sociedades empresárias com sede no Município do Rio de Janeiro somente poderão ser apresentados nos protocolos da JUCERJA na Capital do Estado, em sua sede na Avenida Rio Branco, nº 10, Centro - Rio de Janeiro/RJ, ou em outros endereços, a critério da Presidência da Autarquia.”
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

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