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Nova versão do programa gerador da DECLAN já está disponível

Portaria SUCIEF 9/2008

06/05/2008 15:13:28

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PORTARIA 9 SUCIEF, DE 28-4-2008
(DO-RJ DE 30-4-2008)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador

Nova versão do programa gerador da DECLAN já está disponível
A nova versão a ser utilizada é a “2.0.0.0", disponível no site da SEFAZ, ficando vedada a utilização de versões anteriores, mesmo que seja para informações de anos anteriores. Esta Portaria disciplina a Resolução 130 SEFAZ/2008, divulgada neste Fascículo, que fixou as normas e os prazos para transmissão da DECLAN.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XIX do artigo 98 da Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2007, bem como a DECLAN- IPM de Baixa ano-base 2008, deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ – www.fazenda.rj.gov.br ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento associado a esta Portaria, e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico supracitado.
§ 1º – Fica criada a versão “2.0.0.0” do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.
§ 2º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º – Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM, não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores à mencionada no § 1º do artigo 1º.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilson de Sá Rebello – Superintendente)

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