Rio de Janeiro
PORTARIA
9 SUCIEF, DE 28-4-2008
(DO-RJ DE 30-4-2008)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador
Nova versão do programa gerador da DECLAN já está disponível
A
nova versão a ser utilizada é a 2.0.0.0", disponível
no site da SEFAZ, ficando vedada a utilização de versões anteriores,
mesmo que seja para informações de anos anteriores. Esta Portaria
disciplina a Resolução 130 SEFAZ/2008, divulgada neste Fascículo,
que fixou as normas e os prazos para transmissão da DECLAN.
O
SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XIX do artigo
98 da Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2007, bem como a
DECLAN- IPM de Baixa ano-base 2008, deverão ser elaboradas exclusivamente
por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ
www.fazenda.rj.gov.br ou por programa do próprio contribuinte,
de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento associado a
esta Portaria, e deverão ser entregues via internet com a opção
de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço
eletrônico supracitado.
§ 1º Fica criada a versão 2.0.0.0 do
programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado,
para fazer download.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM,
não será permitida a utilização de versões de programa
gerador anteriores à mencionada no § 1º do artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilson de Sá Rebello Superintendente)
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