DECRETO 28.800, DE 16-4-2019
(DO-RN DE 17-4-2019)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial
Estado dispõe sobre os estabelecimentos atacadistas
Foi introduzida modificação no Decreto 22.199, de 1-4-2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º .......................................................................................................
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V - emitir NF-e contendo a identificação do destinatário, através do CNPJ e Inscrição Estadual, se houver, ou do número do CPF;
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IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, apenas em operações destinadas a pessoa física.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier