Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ALÍQUOTA
Operações de Crédito
Ato Declaratório
3 SRF, de 8-1-98, publicado na página 38 do DO-U, Seção
1, de 15-1-98 dispõe sobre a incidência do IOF nas operações
de crédito representadas por cédulas de crédito comercial
ou outro título de crédito, que tenham como beneficiárias
do financiamento pessoas físicas que intervêm na operação
como principais pagadoras, coobrigadas garantidoras ou avalistas da pessoa jurídica
do referido título.
As referidas operações sujeitam-se a incidência do IOF às
seguintes alíquotas:
a) 0,0041% ao dia, sobre o total do crédito colocado à disposição
da pessoa jurídica representado pelo título por ela emitido;
b) 0,0411% ao dia, sobre o valor do crédito utilizado pela pessoa física,
inclusive no caso de adiantamento contratual.
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