DECRETO 47.635, DE 17-4-2019
(DO-MG DE 18-4-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o âmbito de aplicação da substituição tributária nas operações materiais de construção e congêneres, com efeitos a partir de 1-5-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) (...) | (...) | (...) | |
4.0 | 10.004.00 | 3910.00 | Silicones em formas primárias, para uso na construção | 10.4 | 35 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º – Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO