DECRETO 1.190, DE 16-4-2019
(DO-PR DE 16-4-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorroga o crédito presumido concedido nas saídas interestaduais de peixes, com destino ao Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.699.904-0,
DECRETA:
Art. 1.° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 234º Fica prorrogado para 30 de abril de 2020 o benefício de que trata o item 39-A do Anexo VII.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1º de maio de 2019.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda