Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Normas
A Lei 9.882, de 3-12-99, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 6-12-99, estabelece que a argüição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no § 1º do artigo 102 da Constituição Federal, de 5-10-88, alterado pela Emenda Constitucional 3, de 17-3-93 (Informativo 11/93), será proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
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