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Informações Obrigatórias e Propaganda
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A
Medida Provisória 2.000-11, de 14-12-99, publicada na página 37 do
DO-U, Seção 1, de 15-12-99, modifica as normas que definem o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, criam a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVS) e estabelecem restrições ao
uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbo, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, em substituição
à Medida Provisória 1.912-10, de 25-11-99 (Informativo 47/99).
De acordo com o referido ato, quando ficar comprovada a comercialização
de produtos sujeitos à vigilância sanitária, impróprios
para o consumo, ficará a empresa responsável obrigada a veicular publicidade
contendo alerta à população, no prazo e nas condições
indicados pela autoridade sanitária, sujeitando-se ao pagamento de taxa
correspondente ao exame e à anuência prévia do conteúdo
informativo pela ANVS.
Os alimentos importados em sua embalagem original terão como data limite
para regularização de sua situação de registro junto à
ANVS o dia 1-3-2000.
A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função
de suas características, advertência, sempre que possível falada
e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos,
terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério
da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa.
Os medicamentos deverão obrigatoriamente exibir nas bulas, etiquetas, impressos,
prospectos, embalagens e materiais promocionais, além do nome comercial
ou marca, a Denominação Comum Brasileira ou, quando for o caso, a
Denominação Comum Internacional, em letras e caracteres com tamanho
nunca inferior à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial
ou marca.
O referido ato altera o artigo 2o da Lei 9.787, de 10-2-99 (Informativo
06/99), altera o parágrafo único do artigo 57 e revoga o artigo 82
da Lei 6.360, de 23-9-76, altera o § 2º dos artigos 2º e
3º da Lei 9.294, de 15-7-96 (Informativo 29/96), revoga os artigos
3º da Lei 9.005, de 16-3-95 (Informativo 11/95), e 4º do
Decreto-lei 986, de 21-10-69, e acrescenta os artigos 41-A e 41-B, altera os
artigos 7º, 8º, 9º, 15, 19, 22, 23, 30, 41 e os Anexos I e II,
e revoga o parágrafo único do artigo 5º, os incisos XI, XII e
XIII do artigo 7º e os artigos 32 e 39 e seus parágrafos, todos
da Lei 9.782, de 26-1-99 (Informativo 04/99), bem como revoga a Medida Provisória
1.912-10/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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