RFB altera 2º Grupo de obrigados a entrega da DCTFWeb
O Ato em referência altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à entrega da DCTFWeb ? Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substituirá a GFIP ? Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para ajustar o cronograma de implantação da declaração.
=> A seguir, relacionamos os sujeitos passivos obrigados a apresentar a DCTFWeb, cujos prazos de entrega detalhamos:
a) fatos geradores ocorridos desde o mês de agosto/2018, cujo vencimento foi em 14-9-2018 ? as Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, com faturamento, no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (1º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb); b) fatos geradores a partir do mês de abril/2019, vencimento em 15-5-2019 ? as demais Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, com faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4.800.000,00 (2º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb); c) fatos geradores a partir do mês de outubro/2019, vencimento em 14-11-2019 ? para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos anteriormente, dentre os quais integram as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, as empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as Entidades Sem Fins Lucrativos (3º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb);
d) prazo a ser definido em norma específica ? para os Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais (4º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb), ;
? ressaltamos que as entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ ? Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, observaram o prazo fixado na letra ?a?.