INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.886 RFB, DE 17-4-2019
(DO-U DE 22-4-2019)
TERMINAL ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO - Instalação e Funcionamento
RFB dispõe sobre o funcionamento de portos secos
Por meio deste Ato ficam revogadas disposições previstas na Instrução Normativa 1.208 RFB, de 4-11-2011, que estabeleciam condições para instalação e funcionamento de portos secos, em especial quanto ao envio do RELAC - Relatório Consolidado de Acompanhamento da Execução Contratual ao TCU.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011:I - o inciso V do art. 12;II - o inciso XI do art. 21; eIII - os arts. 33 e 34.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE