Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  BINGO 
  DESPORTOS 
  Modificação das Normas
A 
  Medida Provisória 2.011-3, de 30-12-99, publicada na página 1 do DO-U, 
  Seção 1, de 31-12-99, modifica as normas relativas à autorização 
  para exploração do jogo de bingo, institui a Taxa de Autorização 
  do Bingo, a ser cobrada a partir de 1-1-2000, bem como proíbe que mais 
  de uma entidade de prática desportiva seja controlada, gerenciada ou, de 
  qualquer forma, influenciada em sua administração por idêntica 
  sociedade civil de fins econômicos ou sociedade comercial, em substituição 
  à Medida Provisória 2.002-2, de 14-12-99 (Informativo 50/99). 
  O referido ato acrescenta os artigos 60-A a 60-E, 81-A e 81-B, 90-A e 94-A, 
  e altera os artigos 4º, 6º, 11, 18, 30, 60, 61 e 62 da Lei 9.615, 
  de 24-3-98 (Informativo 12/98), bem como revoga a Medida Provisória 2.002-2/99, 
  convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma. 
  O texto da Medida Provisória 2.011-3/99 difere da Medida Provisória 
  2.002-3/99 somente em relação à alteração do artigo 
  30 da Lei 9.615/98, como segue: 
  Art. 30  O contrato de trabalho do atleta profissional terá 
  prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior 
  a seis anos. 
  Parágrafo único. Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta 
  profissional o disposto no art. 445 da Consolidação da Leis do Trabalho 
  (CLT). 
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