Legislação Comercial
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BINGO
DESPORTOS
Modificação das Normas
A
Medida Provisória 2.011-3, de 30-12-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 31-12-99, modifica as normas relativas à autorização
para exploração do jogo de bingo, institui a Taxa de Autorização
do Bingo, a ser cobrada a partir de 1-1-2000, bem como proíbe que mais
de uma entidade de prática desportiva seja controlada, gerenciada ou, de
qualquer forma, influenciada em sua administração por idêntica
sociedade civil de fins econômicos ou sociedade comercial, em substituição
à Medida Provisória 2.002-2, de 14-12-99 (Informativo 50/99).
O referido ato acrescenta os artigos 60-A a 60-E, 81-A e 81-B, 90-A e 94-A,
e altera os artigos 4º, 6º, 11, 18, 30, 60, 61 e 62 da Lei 9.615,
de 24-3-98 (Informativo 12/98), bem como revoga a Medida Provisória 2.002-2/99,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 2.011-3/99 difere da Medida Provisória
2.002-3/99 somente em relação à alteração do artigo
30 da Lei 9.615/98, como segue:
Art. 30 O contrato de trabalho do atleta profissional terá
prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior
a seis anos.
Parágrafo único. Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta
profissional o disposto no art. 445 da Consolidação da Leis do Trabalho
(CLT).
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