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Legislação Comercial

Medida Provisória -3 2011/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
DESPORTOS
Modificação das Normas

A Medida Provisória 2.011-3, de 30-12-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 31-12-99, modifica as normas relativas à autorização para exploração do jogo de bingo, institui a Taxa de Autorização do Bingo, a ser cobrada a partir de 1-1-2000, bem como proíbe que mais de uma entidade de prática desportiva seja controlada, gerenciada ou, de qualquer forma, influenciada em sua administração por idêntica sociedade civil de fins econômicos ou sociedade comercial, em substituição à Medida Provisória 2.002-2, de 14-12-99 (Informativo 50/99).
O referido ato acrescenta os artigos 60-A a 60-E, 81-A e 81-B, 90-A e 94-A, e altera os artigos 4º, 6º, 11, 18, 30, 60, 61 e 62 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), bem como revoga a Medida Provisória 2.002-2/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 2.011-3/99 difere da Medida Provisória 2.002-3/99 somente em relação à alteração do artigo 30 da Lei 9.615/98, como segue:
“Art. 30 – O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a seis anos.
Parágrafo único. Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).”

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